O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município.
Art. 2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à entidade conveniada na forma desta lei, correspondente ao período de doze meses.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no Convênio poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento) através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada.
Art. 4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exeqüíveis as despesas previstas nesta Lei.
Art. 5º O presente acordo será por tempo determinado, podendo ser prorrogado se necessário, através de procedimento administrativo próprio, devidamente justificado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.