O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E BARRAQUEIROS DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES (ASAMBA), sociedade civil, com sede na rua ítalo Benso, nº 53, Sala do Ginásio de Esportes, Centro, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 04.234.857/0001-27.
Art. 2º A entidade citada no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 08 de novembro de 2000, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Conceição da Barra, datada de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 08 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.