LEI Nº 2.570, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A RECEBER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Município de Conceição da Barra a receber por doação gratuita de Nelson Lima de Amorim Júnior, brasileiro, portador da identidade RG 515277 SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 719.546.947-68, uma área de terra no distrito de Braço do Rio, Bairro Aloísio. contendo a superfície total da área uma extensão de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 (cem) metros lineares nas extremidades norte, sul, leste e oeste. Área que será desmembrada de um todo maior identificado no Registro Geral de Imóveis de Conceição da Barra, sob matrícula nº 2.453.

 

Art. 2º A área em questão servirá aos fins específicos de instalação de diversos equipamentos públicos de uso comum do povo.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade do município, enquanto donatário as despesas decorrentes da lavratura de escritura pública de doação e demais custos decorrentes do processo de doação.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

Sebastião da Cunha Sena

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.