LEI Nº 2.571, DE 08 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas, constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.558/2010 e suas alterações.

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18.541.0012.1.0022

 Humanização de Ambientes Públicos [Vias e Praças]

 

 

12.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

15.695.0014.1.0029

Construção do Calçadão do Cais

23.695.0014.2.0071

Educação para o Turismo

 

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.0015.1.0032

Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos

27.812.0015.2.0072

Eventos de Esporte e Lazer na Cidade

 

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

15.451.0016.1.0033

Revitalização e Socialização da Orla Marítima

04.122.0016.2.0078

Locação de Máquinas e Veículos

15.451.0016.1.0035

Pavimentação de Vias Urbanas

15.451.0016.1.0036

Intervenções de Urbanização na Cidade

15.451.0016.1.0038

Expansão da Rede Elétrica

17.512.0017.1.0039

Implementação de Novas Redes de Galerias

17.512.0017.1.0040

Obras Complementares na Rede de Drenagem existente

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo Único. As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos Projetos de urbanização da orla e aquisição de imóveis; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

Sebastião da Cunha Sena

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.