O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas, constantes da Lei orçamentária Anual nº 2.558/2010 e suas alterações.
10.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
18.541.0012.1.0022 |
Humanização de Ambientes Públicos [Vias e Praças] |
|
|
12.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
15.695.0014.1.0029 |
Construção do Calçadão do Cais |
23.695.0014.2.0071 |
Educação para o Turismo |
|
|
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
27.812.0015.1.0032 |
Criação e Recuperação de Equipamentos Esportivos |
27.812.0015.2.0072 |
Eventos de Esporte e Lazer na Cidade |
|
|
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
15.451.0016.1.0033 |
Revitalização e Socialização da Orla Marítima |
04.122.0016.2.0078 |
Locação de Máquinas e Veículos |
15.451.0016.1.0035 |
Pavimentação de Vias Urbanas |
15.451.0016.1.0036 |
Intervenções de Urbanização na Cidade |
15.451.0016.1.0038 |
Expansão da Rede Elétrica |
17.512.0017.1.0039 |
Implementação de Novas Redes de Galerias |
17.512.0017.1.0040 |
Obras Complementares na Rede de Drenagem existente |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único. As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos Projetos de urbanização da orla e aquisição de imóveis; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.