A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 257/60 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a Verba 41 - 8.87.4 - Conservação de Próprios, com a importância de Cr$ 50.000,00.
Parágrafo Único. Para fazer face ao que consta ao art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do saldo do exercício findo de 1959.
Art. 2º Fica da mesma forma, o Poder Executivo autorizado a retirar da Verba 41.8.87.4 - Conservação de Próprios - a quantia de Cr$ 20.000,00, como auxílio na limpeza e outros serviços do Grupo Escolar "Joaquim Fonseca" e Fórum "Ferreira Coelho", desta cidade, sendo Cr$ 10.000,00 para cada prédio.
Parágrafo Único. Para retirada das quantias constantes do art. 2º, fica autorizado o Executivo a fazer entrega tão somente, a atual Diretora do Grupo e ao Dr. Juiz de Direito da Comarca, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.