LEI Nº 2.573, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APORTAR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA COM VISTAS ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NA "GRAN EXPOES 2011", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Conceição da Barra, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de participação na "GRAN EXPÕES 2011".

 

Art. 2º Para fins de execução dos objetivos definidos nesta Lei, autoriza o Poder Executivo proceder a abertura de créditos com valor definido no art. 1º desta Lei, associadas a Lei Orçamentária Anual vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural, localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.