O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, para o exercício de 2011, de acordo com a legislação pertinente a espécie.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicado no mural, localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.