O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição da Barra, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar apoio financeiro ao PARQUE ESTADUAL DE ITAÚNAS, suprindo os custos de hospedagem e alimentação de palestrantes e oficineiros que estarão atuando no evento.
Art. 2º Fixa em R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), o valor a ser desembolsado pelo Município para fins do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para fins de execução dos objetivos definidos nesta Lei, autoriza o Poder Executivo proceder a abertura de créditos, associadas a Lei Orçamentária Anual Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicado no mural, localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.