O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA RITA.
Art. 2º A entidade referida no artigo tem natureza de associação, sem fins lucrativos, constituídas em 12/06/2009, conforme o estatuto social da sociedade devidamente registrada no cartório de registro das pessoas jurídicas desta comarca de Conceição da Barra-ES.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos de lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob pena da perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.