LEI Nº 2.577, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, QUAL SEJA, O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTANA, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, implantado na comunidade denominada "Quilombo Novo", no complexo de bairros conhecido como Santana, passa a denominar-se "CRAS NEGRO RUGÉRIO".

 

Parágrafo Único. A designação deverá ser impressa em placa onde constarão o nome e uma inscrição que resuma o papel desempenhado pelo homenageado na luta contra a escravatura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.