O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, implantado na comunidade denominada "Quilombo Novo", no complexo de bairros conhecido como Santana, passa a denominar-se "CRAS NEGRO RUGÉRIO".
Parágrafo Único. A designação deverá ser impressa em placa onde constarão o nome e uma inscrição que resuma o papel desempenhado pelo homenageado na luta contra a escravatura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.