LEI Nº 2.578, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

DENOMINA PRAÇA JOAQUIM TEOTÔNIO DE LIRA, ESPAÇO SEM DENOMINAÇÃO, CONTÍNUO A RUA VIOLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Joaquim Teotônio de Lira, espaço livre sem denominação, contínuo à Rua Violeta Sayonara - Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.