LEI Nº 258, DE 10 de fevereiro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 258/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer a limpeza do pátio da Escola de São Sebastião do Norte.

 

Parágrafo Único. O preço dos serviços a que se refere o artigo acima é de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

 

Art. 2º A verba para atender as exigências do artigo primeiro é a constante à limpeza e conservação o de ruas dos Direitos e Povoados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1960.

 

carlos alberto reis castro

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.