O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.261 de 20 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui como FERIADOS MUNICIPAIS as datas que especifica:
I - Dia 29 de junho -SÃO PEDRO;
II - Dia 06 de outubro - DIA DO MUNICÍPIO;
III - Dia 08 de dezembro - IMACULADA CONCEIÇÃO;
IV - Dia 24 de junho - SÃO JOÃO." (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicado no mural localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.