Art. 1º As contratações previstas no art. 11 de Lei Municipal nº 2.564 de 08 de fevereiro de 2011, estender-se-á também ao período de férias escolares nos meses de junho/julho de 2011.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.564, de 08 de fevereiro de 2011, o quantitativo de cargos enumerados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a oito de fevereiro de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
Publicado no mural localizado no átrio do prédio sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
VAGAS |
Agente Municipal de Serviços Administrativos |
2 |
Bombeiro |
1 |
Eletricista |
1 |
Guarda Patrimonial |
5 |
Motorista |
2 |
Operador de Serviços Apoio Und. Escolares (servente) |
10 |
Operador Serviços de Apoio Administrativo |
2 |
Pedreiro |
1 |
Pintor |
1 |
Professor II - Nível Pós-graduação |
10 |
Professor II - Nível Superior |
6 |