LEI Nº 2.585, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE ITAÚNAS - CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE ITAÚNAS - CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, sociedade civil, com sede à Rua Maria Orthis, s/nº, distrito de Itaúnas, neste município, inscrita no CNPJ nº 31.789.167/0001-07.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem natureza de associação, sem fins lucrativos, constituídas em 22 de setembro de 1990, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Conceição da Barra, datada de 12 de junho de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.