O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito do "Cricaré" no Município de Conceição da Barra, cujos limites são os seguintes:
a) ao Norte/Nordeste, Rio Santana e Rio Cricaré;
b) ao Leste, Oceano Atlântico;
c) a Noroeste, com a Rodovia 422;
d) ao Sul/Sudeste, com a Divisa do Município de São Mateus-ES;
Parágrafo Único. Faz parte integrante desta Lei, o mapa constante do Anexo I.
Art. 2º O Município regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ANEXO
I
MAPA