O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de um terreno com extensão de área com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Sayonara.
Art. 2º A área em questão servirá ao fim específico de construção do CENTRO COMERCIAL E CULTURAL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA, que ficará a cargo do Governo do Estado do Espírito Santo e estará sendo agregado aos fins do PRODNORTE - Programa de Desenvolvimento do Norte Capixaba.
§ 1º Fixa o prazo de três anos, contados da data da assinatura da escritura pública de doação para que o donatário conclua a construção da estrutura definida em projeto aprovado pelo Governo do Estado e em conformidade aos interesses do PRODNORTE.
§ 2º O não cumprimento da meta fixada no parágrafo anterior implicará na reversão de pleno direito da doação, retomando ao patrimônio municipal com toda estrutura que por ventura já tenha sido agregada ao imóvel, de pleno direito, independente de notificação.
Art. 3º Serão de responsabilidade do Município, as despesas decorrentes da lavratura de Escrituras Públicas de Doação, ficando a cargo do Governo do Estado os demais custos decorrentes do processo de doação.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.