LEI Nº 2.589, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE ANUAL A SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, em 4,5% (quatro e meio por cento), os vencimentos e subsídios dos cargos dos servidores públicos e agentes da Administração Municipal, respectivamente, constantes nas tabelas do Anexo II da Lei Municipal nº 2.202/2003, Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 24/2011, Anexo I da Lei Complementar nº 25/2011 e Art. 1º da Lei nº 2.465/2008.

 

§ 1º O percentual previsto no caput deste artigo incidirá sobre as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos desta Lei, que alteram o Anexo III, da Lei Municipal nº 2.203/2003, Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 24/2011, Anexo I da Lei Complementar nº 25/2011 e Art. 1º da Lei nº 2.465, de 04 de setembro de 2008, a partir do 1º dia do mês de agosto/2011.

 

§ 2º A tabela de vencimentos dos profissionais do magistério do ensino básico, conforme inciso II do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 11.494 de 07 de julho de 2007 e Anexo II da Lei Municipal nº 2.202/03, serão reajustados na forma desta lei, a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

§ 3º Fixa a remuneração mínima municipal no valor de R$ 572,92 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA DE VENCIMENTOS - Anexo I 

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

Professor I

PI NEI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

750,77

796,26

841,71

887,26

932,77

978,29

1.023,77

1.069,34

1.114,79

1.162,17

1.211,57

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

765,36

811,73

858,07

904,50

950,90

997,31

1.043,67

1.090,13

1.136,46

1.184,76

1.235,12

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,66

1.544,63

1.608,57

1.675,16

1.744,50

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

827,42

868,79

910,13

951,44

992,82

1.034,22

1.075,59

1.117,03

1.158,34

1.201,17

1.245,59

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.147,13

1.222,39

1.278,86

1.335,26

1.391,73

1.448,10

1.506,76

1.567,79

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

  

ANEXO II

Art. 9º da Lei nº 2.203/03 - Anexo IIi 

 

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

459,72

482,70

506,83

532,16

558,78

586,72

614,65

642,61

670,57

698,52

726,47

*

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

481,43

506,33

531,23

556,14

581,06

605,98

630,89

655,81

680,73

705,65

730,56

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

547,83

572,75

597,67

622,59

647,50

672,42

697,30

722,20

747,11

772,03

796,94

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

664,03

688,94

713,79

738,70

763,59

788,49

813,41

838,29

863,20

888,11

913,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

968,30

992,51

1.016,73

1.040,91

1.065,17

1.089,35

1.113,54

1.134,03

1.161,94

1.186,13

1.210,32

 * remuneração mínima prevista no §3º do art. 1º desta Lei.

 

ANEXO III

Lei Complementar nº 24/2011 - Anexo V

 

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, BOLSA DE ESTÁGIO E FUNÇÃO GRATIFICADA

 

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTO

Assessoria Especializada

1.304,16

Assessoria Técnica

1.045,00

Assistente Técnico de Serviços

869,44

Assistente Operacional de Serviços

652,08

Consultor Técnico Especializado

2.173,60

Coordenador

1.089,80

Gerencia Especializada

2.445,30

Gerencia

1.630,20

Gestor de Segurança e Defesa Civil

2.717,00

Motorista de Gabinete

1.304,16

Procurador Geral do Município

3.882,18

Controlador Municipal

3.882,18

Secretário Municipal

3.882,18

Subprocurador

2.717,00

Subsecretário

3.135,00

Superintendência

7.837,50

Bolsa de Estagiário Nível Médio

271,70

Bolsa de Estagiário Nível Superior

326,04

Gratificação de Função Confiança

485,80

 

ANEXO IV

Lei Complementar nº 24/2011 - Anexo VI

 

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E

VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR

 

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

TIPOLOGIA

VENCTO.

QUANT. CARGOS

CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor- Coordenador Escolar)

I

Escolas com até 100 alunos

Até 5 turmas

R$ 869,44

03

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

II

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 5 até 10 turmas

R$ 1.195,48

10

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

III

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 11 a 15 turmas

R$ 1.315,03

03

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

IV

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 16 a 20 turmas

R$ 1.434,58

03

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

V

Escolas com nº superior a 100 alunos

Acima de 21 turmas

R$ 1.554,12

07

 

 ANEXO V

Lei Complementar nº 24/2011 - Anexo VII

 

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E

VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TURNO

 

CARGO COMISSIONADO

NÍVEL DE ENSINO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

CCCT I - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Educação Infantil

30 horas

R$ 627,00

CCCT II - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Ensino Fundamental I e II

30 horas

R$ 752,40

  

ANEXO VI

LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2011 –

 

ANEXO I 

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos em Comissão

Quantidade

VENCIMENTO R$

Procurador Geral do Município

01

3.882,18

Subprocurador

02

2.769,25

Assessoria Jurídica

02

2.194,50

Assessor de Serviços Jurídicos

02

1.567,50

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

VENCIMENTO R$

Procurador Municipal

2.717,00

Agente Administrativo

869,44