O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fins lucrativos, COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 - "Comandante Ferreira da Silva", por meio de convênio, no valor global de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais, com vigência no período de setembro a 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da Entidade.
Art. 2º A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Finanças, quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Serviços Urbanos.
Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.