LEI Nº 2.595, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de Guarda Vidas para suprir demanda do período de verão e carnaval 2012, nos quantitativos a seguir descrito:

 

I - 40 (quarenta) para atuar na sede;

 

II - 10 (dez) para atuar no distrito de Itaúnas.

 

Parágrafo Único. A seleção e designação de local de trabalho dos Guarda Vidas fica a cargo do Gestor de Segurança e Defesa Civil do município.

 

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei será formalizada, obedecida às diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 2.564, de 08 de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º O inciso I, do art. 11, da Lei municipal nº 2.564, de 08 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

I - remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);"

 

Art. 4º o art. 11, da Lei Municipal nº 2.564, de 08 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar acrescido do inciso IV e parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

IV - cada guarda vidas receberá no ato de assinatura do contrato, os equipamentos de salvamento necessários, mediante assinatura de termo de responsabilidade que integrará o respectivo contrato de trabalho, comprometendo-se a devolver estes ao final do contrato, sob pena de ressarcir o erário no valor correspondente.

 

Parágrafo Único. Durante o período de treinamento, que será de 15 (quinze) dias, os candidatos farão jus:

 

I - uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

 

II - os candidatos residentes no interior receberão vale transporte para o percurso da ida e volta."

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 09 (nove) de dezembro de 2011.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

Wilson Gonçalves de Oliveira

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.