O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo subsidiar serviço de acesso à Internet para professores, titulares de cargos efetivos da rede municipal de ensino, em suas atividades extra-classe, facilitando o acesso à Rede Mundial de Computadores- INTERNET
Art. 2º Cabe a Secretaria competente estabelecer as definições, especificações e características técnicas do serviço, regulamentar e promover a inscrição dos servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede municipal de ensino para receberam o benefício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.