O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE LINHARINHO- ASMUQCLIN, sociedade civil com sede na Comunidade Linharinho, neste município, inscrita no CNPJ nº 13.041.380/0001-54.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 18 de Agosto de 2010, conforme ata de constituição devidamente registrada no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas desta Comarca, datada de 08 de Outubro de 2010.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.