O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação autorizados a adquirir computadores portáteis (notebooks) novos para professores, coordenadores e pedagogos da rede pública municipal de ensino, para uso em suas atividades pedagógicas no âmbito da escola pública.
§ 1º Os professores, coordenadores e pedagogos da rede pública municipal de ensino em exercício no mês de outubro de 2011 e ocupando cargo de provimento efetivo ou em regime de designação temporária serão beneficiados pela doação dos referidos computadores portáteis;
§ 2º A doação dos computadores portáteis aos servidores referidos no parágrafo acima será efetivada 90 dias após a publicação da presente Lei.
§ 3º Cada servidor referido nos parágrafos acima será beneficiado com somente um único computador.
Art. 2º As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado a abertura de créditos adicionais para o seu cumprimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.