LEI Nº 260, DE 29 de março DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 260/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, a área de meio alqueire de terra, onde se encontra localizado o Povoado de São Sebastião do Norte, deste Município pelo valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A compra que se refere o artigo acima será feita do Proprietário Porfírio Batista de Almeida, pelo valor exato de Cr$ 25.000,00, os cinco mil cruzeiros restantes serão destinados as despesas de escritura e marcação de área a ser adquirida.

 

Art. 2º A verba a atender estas despesas será do saldo do orçamento do ano de 1959, que será cumprida a partir do mês de abril do corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de março de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.