O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fim lucrativo, ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, por meio de convênio, no valor global de até R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), com vigência até 29 de fevereiro de 2012, para fins de promover custear despesas de fogos de artifícios, transporte aquaviário e oficinas com mestres.
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da Entidade.
Art. 2º A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores em Sessão Ordinária, nos termos do Regimento Interno Cameral.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.