O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA TOTAL |
80.453.072,00 |
Receitas Correntes |
86.384.792,00 |
Tributária |
7.288.380,07 |
Contribuições |
2.128.122,91 |
Patrimonial |
2.603.087,59 |
Serviços |
14.001,60 |
Transferências Correntes |
63.095.916,26 |
Outras Receitas Correntes |
1.255.283,57 |
Receitas de Capital |
4.068.280,00 |
Transferências de Capital |
1.097.554,00 |
Receita de Contribuição Patronal |
2.970.726,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 53.961.917,00 (cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e novecentos e dezessete reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 26.491.155,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL |
80.453.072,00 |
Despesas Correntes |
59.693.273,00 |
Pessoal |
32.387.050,00 |
Juros e Encargos |
10.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
27.296.223,00 |
Despesa de Capital |
17.312.799,00 |
Investimentos |
15.602.799,00 |
Amortização da Dívida |
1.710.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
3.347.000,00 |
NOTA: Orçamento Consolidado em R$ 1,00
TOTAL |
80.453.072,00 |
Legislativa |
3.323.000,00 |
Judiciária |
410.000,00 |
Administração |
9.224.750,00 |
Segurança Pública |
5.000,00 |
Assistência Social |
2.142.000,00 |
Previdência Social |
8.732.755,00 |
Saúde |
13.413.400,00 |
Trabalho |
505.000,00 |
Educação |
26.321.203,00 |
Cultura |
752.500,00 |
Urbanismo |
7.068.154,00 |
Saneamento |
1.255.310,00 |
Gestão Ambiental |
933.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
10.000,00 |
Agricultura |
413.000,00 |
Comércio e Serviços |
8.000,00 |
Desporto e Lazer |
3.628.500,00 |
Encargos Especiais |
2.207.500,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
NOTA: Orçamento Consolidado em R$ 1,00
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.501.755,00 (cinco milhões, quinhentos e um mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 6º Fica Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.