LEI Nº 2.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2011, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA TOTAL

80.453.072,00

Receitas Correntes

86.384.792,00

Tributária

7.288.380,07

Contribuições

2.128.122,91

Patrimonial

2.603.087,59

Serviços

14.001,60

Transferências Correntes

63.095.916,26

Outras Receitas Correntes

1.255.283,57

Receitas de Capital

4.068.280,00

Transferências de Capital

1.097.554,00

Receita de Contribuição Patronal

2.970.726,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 53.961.917,00 (cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e um mil e novecentos e dezessete reais).        

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 26.491.155,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

80.453.072,00

Despesas Correntes

59.693.273,00

Pessoal

32.387.050,00

Juros e Encargos

10.000,00

Outras Despesas Correntes

27.296.223,00

Despesa de Capital

17.312.799,00

Investimentos

15.602.799,00

Amortização da Dívida

1.710.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes)

3.347.000,00

NOTA: Orçamento Consolidado em R$ 1,00

 

TOTAL

80.453.072,00

Legislativa

3.323.000,00

Judiciária

410.000,00

Administração

9.224.750,00

Segurança Pública

5.000,00

Assistência Social

2.142.000,00

Previdência Social

8.732.755,00

Saúde

13.413.400,00

Trabalho

505.000,00

Educação

26.321.203,00

Cultura

752.500,00

Urbanismo

7.068.154,00

Saneamento

1.255.310,00

Gestão Ambiental

933.000,00

Ciência e Tecnologia

10.000,00

Agricultura

413.000,00

Comércio e Serviços

8.000,00

Desporto e Lazer

3.628.500,00

Encargos Especiais

2.207.500,00

Reserva de Contingência

100.000,00

NOTA: Orçamento Consolidado em R$ 1,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.501.755,00 (cinco milhões, quinhentos e um mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 6º Fica Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Wilson Gonçalves de Oliveira

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.