LEI Nº 2.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHER CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos nas diversas áreas da administração pública Municipal, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pelas regras do presente concurso será de empresa devidamente contratada para este fim. Sob a égide da Lei nº 8.666/93 e demais normas vigentes concernentes ao caso.

 

Art. 2º O total do número de vagas do presente concurso é de 200 (duzentas), conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração, cujos cargos e salários são aqueles constantes no Anexo II que fica fazendo parte desta Lei.

 

Art. 3º O Concurso Público autorizado por esta Lei observará a Lei Municipal 2.052/99 e Lei 2.400/07, e no que for omissa o que estabelecer as leis Estaduais e Federais, aplicáveis a matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Wilson Gonçalves de Oliveira

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

QUADRO DE CARGOS:

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS E VAGAS

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO/ESPECIFICAÇÃO

VAGAS

II

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

7

III

AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

10

III

SECRETÁRIO ESCOLAR

6

III

TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

2

IV

ANALISTA DE SISTEMA

2

V

ASSISTENTE SOCIAL

4

V

BIÓLOGO

1

V

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

V

NUTRICIONISTA

2

V

PSICÓLOGO

2

 

PEDAGOGO NÍVEL SUPERIOR

23

 

PROF I NÍVEL SUPERIOR

25

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS

10

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

8

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - GEOGRAFIA

4

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - HISTÓRIA

4

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - LÍNGUA INGLESA

8

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - LÍNGUA PORTUGUESA

10

 

PROF II NÍVEL SUPERIOR - MATEMÁTICA

15

 

PROFESSOR II NÍVEL SUPERIOR - EDUC. ARTÍSTICA

3

V

HISTORIADOR

1

V

ASSISTENTE SOCIAL

2

V

ENFERMEIRO

8

V

FARMACÊUTICO

1

V

FONOAUDIÓLOGO

2

V

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

2

V

MÉDICO CLÍNICO GERAL

12

V

MÉDICO GINECOLOGISTA - PROGRAMA

2

V

MÉDICO ORTOPEDISTA

1

V

MÉDICO PEDIATRA

2

V

MÉDICO PSIQUIATRA

1

V

PSICÓLOGO

4

IV

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

IV

TÉCNICO EM RAIO X

2

V

MÉDICO ANESTOLOGISTA

2

V

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS - Anexo II

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

  750,77

796,26  

841,71

887,26

932,77

978,77

1.023,77

1.069,34

1.114,79

1.162,17

1.211,57

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

765,36

811,73

858,07

904,50

950,90

997,31

1.043,67

1.090,13

1.136,46

1.184,76

1.235,12

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,67

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

Professor II

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,66

1.544,63

1.608,57

1.675,16

1.744,50

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

827,42

868,79

910,13

951,44

992,82

1.034,22

1.075,59

1.117,03

1.158,34

1.201,17

1.245,59

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

902,64

949,66

1.043,71

1.090,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.147,13

1.222,39

1.278,86

1.335,26

1.391,73

1.448,10

1.506,76

1.567,79

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.096,94

1.096,94

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

  

ANEXO I

 

Art 9º da Lei nº 2.203/03 - Anexo II

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

 

TABELA DE VENCIMENTOS

          

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

459,72

482,70

506,83

532,16

558,78

586,72

614,65

642,61

670,57

698,52

726,47

*

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

481,43

506,33

531,23

556,14

581,06

605,98

630,89

655,81

680,73

760,65

730,56

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

547,83

573,75

597,67

622,59

647,59

672,42

697,30

722,20

747,11

772,03

796,94

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

664,03

688,94

713,79

738,70

763,59

788,49

813,41

838,29

863,20

888,11

913,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

968,30

992,51

1.016,73

1.040,91

1.065,17

1.089,35

1.113,54

1.134,03

1.161,94

1.186,13

1.210,32

 * remuneração mínima prevista no § 3º do Artigo 1º desta Lei.