LEI Nº 2.606, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PREENCHER OS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos nas diversas áreas da administração pública Municipal, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pelas regras do Processo Seletivo será de empresa devidamente contratada para este fim. Sob a égide da Lei nº 8.666/93 e demais normas vigentes concernentes ao caso.

 

Art. 2º O total do número de vagas do presente Processo Seletivo é de 369 (trezentos e sessenta e nove), conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração, cujos cargos e salários são aqueles constantes no Anexo II que fica fazendo parte desta Lei.

 

Art. 3º A realização do Processo Seletivo proposto, somente ocorrerá após a execução orçamentária do exercício de 2012, quando comprovada a média da receita de recursos oriundos de repasses Estaduais e Federais.

 

§ 1º A contratação está diretamente vinculada à manutenção média da receita oriunda dos repasses Estaduais e Federais.

 

§ 2º Eventual queda da receita prevista no caput do presente artigo determinará a imediata rescisão dos contratos de trabalho, em privilégio ao equilíbrio financeiro da administração municipal, não acarretando direito a indenização por rompimento unilateral.

 

§ 3º Considera-se, para os fins desta Lei, queda de receita, o percentual repassando à menor, considerando o exercício orçamentário de 2011, de recursos oriundos do tesouro Estadual e Federal.

 

§ 4º Considera-se, para fins desta Lei, a ocorrência da queda de receita, em caso fortuito e força maior a justificar a rescisão prevista no § 2º deste artigo.

 

Art. 4º Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2012 de todos os contratos em vigor.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

Wilson Gonçalves de Oliveira

Prefeitoário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS:

 

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS E VAGAS

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO/ESPECIFICAÇÃO

VAGAS

I

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (3)

31

I

GUARDA PATRIMONIAL

85

I

OPERADOR DE SERV APOIO UNID ESCOLARES

117

I

OPERADOR DE SERV APOIO UNIDADE SAÚDE

22

I

OPERADOR DE SERV HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA

10

I

OPERADOR DE SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO

06

I

OPERADOR DE SERVIÇOS DE OFICINA

02

I

BOMBEIRO HIDRÁULICO

02

III

CARPINTEIRO

01

III

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

04

III

MOTORISTA

25

III

PEDREIRO

08

III

PINTOR

06

 

PROF I NÍVEL ESP I

44

 

PROF II NIV POS GR LATO

38

III

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

02

III

ATENDENTE DE ENFERMAGEM PSF

02

IV

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

01

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS - Anexo II

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

  750,77

796,26  

841,71

887,26

932,77

978,77

1.023,77

1.069,34

1.114,79

1.162,17

1.211,57

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

765,36

811,73

858,07

904,50

950,90

997,31

1.043,67

1.090,13

1.136,46

1.184,76

1.235,12

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,67

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

Professor II

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,66

1.544,63

1.608,57

1.675,16

1.744,50

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

827,42

868,79

910,13

951,44

992,82

1.034,22

1.075,59

1.117,03

1.158,34

1.201,17

1.245,59

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

902,64

949,66

1.043,71

1.090,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.147,13

1.222,39

1.278,86

1.335,26

1.391,73

1.448,10

1.506,76

1.567,79

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.096,94

1.096,94

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

 

ANEXO I

 

Art. 9º da Lei nº 2.203/03 - Anexo II

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

459,72

482,70

506,83

532,16

558,78

586,72

614,65

642,61

670,57

698,52

726,47

*

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

481,43

506,33

531,23

556,14

581,06

605,98

630,89

655,81

680,73

760,65

730,56

*

*

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

547,83

573,75

597,67

622,59

647,59

672,42

697,30

722,20

747,11

772,03

796,94

*

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

664,03

688,94

713,79

738,70

763,59

788,49

813,41

838,29

863,20

888,11

913,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

968,30

992,51

1.016,73

1.040,91

1.065,17

1.089,35

1.113,54

1.134,03

1.161,94

1.186,13

1.210,32

      * remuneração mínima prevista no § 3º do Artigo 1º desta Lei.