O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS-SAPI, SOCIEDADE CIVIL COM SEDE NA Rua Dercílio Ferreira da Fonseca, nº 34, Vila de Itaúnas - Caixa Postal 45, neste município, inscrita no CNPJ nº 02.465.427/0001-90.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa sem fins lucrativos, constituída em 19 de julho de 1997, conforme consta nos documentos anexos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.