A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 261/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar a estrada de rodagem Ponta Grossa - Vinhático, no trecho Angelo Canari, suprimindo a curva existente.
Art. 2º A execução da obra que se refere o artigo 1º deverá der feira por concorrência pública.
Art. 3º A verba destinada a obra em apreço e destinada a construção e reparos de estradas e rodoviárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de março de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.