LEI Nº 261, DE 29 de março DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 261/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar a estrada de rodagem Ponta Grossa - Vinhático, no trecho Angelo Canari, suprimindo a curva existente.

 

Art. 2º A execução da obra que se refere o artigo 1º deverá der feira por concorrência pública.

 

Art. 3º A verba destinada a obra em apreço e destinada a construção e reparos de estradas e rodoviárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de março de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.