O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de Avenida do Distrito de Braço do Rio, Bairro Santa Rita - Município de Conceição da Barra. A Avenida do Bairro citado passará a ter a seguinte nomenclatura:
Altera denominação da seguinte Avenida |
A Avenida terá a seguinte denominação descrita |
AVENIDA BOM SUCESSO |
ELZETE LOPES DA SILVA |
Art. 2º Fica o cargo do Poder Executivo providenciar placa com a alteração necessária referente à da mencionada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.