LEI Nº 2.612, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA DO BAIRRO SANTA RITA-DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de Avenida do Distrito de Braço do Rio, Bairro Santa Rita - Município de Conceição da Barra. A Avenida do Bairro citado passará a ter a seguinte nomenclatura:

 

Altera denominação da seguinte Avenida

A Avenida terá a seguinte denominação descrita

AVENIDA BOM SUCESSO

ELZETE LOPES DA SILVA

 

Art. 2º Fica o cargo do Poder Executivo providenciar placa com a alteração necessária referente à da mencionada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.