O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação Unidade de Saúde Cobraice para Unidade de Saúde Maria das Graças Araújo Ribeiro, denominação situada a Rua Oscar de Sá Motta no Bairro Cobraice- Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito Santo, em 09 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.