O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Conceição da Barra autorizado a implantar na rede municipal de ensino o funcionamento de creches no período noturno, a fim de atender aos filhos de pais que estudam ou trabalham no período noturno.
Art. 2º O estabelecimento e funcionamento das creches no período noturno serão regulamentados pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da criação e vigência desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito Santo, em 09 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.