LEI Nº 2.619, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DOS BAIRROS COBRAICE, VILA OPERÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominações de Ruas do Bairro Cobraice - Município de Conceição da Barra. As Ruas do Bairro citado passarão a ter as nomenclaturas que seguem:

 

Altera denominação das seguintes Ruas

As Ruas terão a denominação descrita.

RIO PRETO

ALVINA MARIA DE OLIVEIRA

DO POVO

LUZIA SILVA DOS SANTOS

PROJETADA (1)

MANOEL BOANOVA

SÃO BENTO

JOSÉ MARCOS COSVOSCK

SÃO JORGE

HENRIQUE NESTOR DOS SANTOS

RUA CAFEZAL

MANOEL MARQUES DE SOUZA

PROJETADA (2)

ILTOM GARCEZ

 

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo providenciar placas com as alterações necessárias referente à identificação de cada Rua mencionada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data da sua publicação

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de Abril de 2012.

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.