O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominações de Ruas do Bairro Cobraice - Município de Conceição da Barra. As Ruas do Bairro citado passarão a ter as nomenclaturas que seguem:
Altera denominação das seguintes Ruas |
As Ruas terão a denominação descrita. |
RIO PRETO |
ALVINA MARIA DE OLIVEIRA |
DO POVO |
LUZIA SILVA DOS SANTOS |
PROJETADA (1) |
MANOEL BOANOVA |
SÃO BENTO |
JOSÉ MARCOS COSVOSCK |
SÃO JORGE |
HENRIQUE NESTOR DOS SANTOS |
RUA CAFEZAL |
MANOEL MARQUES DE SOUZA |
PROJETADA (2) |
ILTOM GARCEZ |
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo providenciar placas com as alterações necessárias referente à identificação de cada Rua mencionada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data da sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de Abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.