LEI Nº 262, DE 29 DE MARÇO DE 1960

 

A PRESENTE LEI ESTABELECE PREÇO, TAXA, CAUÇÃO PARA COBRANÇA DE FORÇA E LUZ DA CIDADE, COLOCAR MEDIDA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 406/1962

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 262/60, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Todo consumidor de luz elétrica que possuir medidor pagará mensalmente, a taxa mínima de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) até 15 (quinze) kwh / 10 (dez) kwh e mais Cr$ 5,00 por kwt excedente. (Redação dada pela Lei nº 406, de 10 de maio de 1962)

 

Art. 2º Não serão concedidas novas ligações sem o respectivo medidor, só serão atendidas as ligações que forem feitas com tubos rígidos de entrada até o medido e demais acessórios.

 

Art. 3º As instalações que não possuírem medidores pagarão as taxas constantes da Lei 237 de 12 de novembro de 1959.

 

Parágrafo Único. Não será permitido o emprego de lâmpadas de 300 velas, nem motores elétricos sem o respectivo medidor.

 

Art. 4º Qualquer proprietário poderá ter o seu medidor próprio devendo para isto, a instalação do mesmo ser requerida a Prefeitura que encarregará ao funcionário competente sua instalação, sendo este serviço por conta exclusiva do requerente.

 

Art. 5º Os medidores pertinentes à municipalidade e que forem instalados, terão o pagamento de uma taxa fixa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais por seu aluguel.

 

Art. 6º Ao transgressor da presente Lei será aplicada a multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 2.000,00 e corte imediato da ligação.

 

Art. 7º O valor da caução será de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de março de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.