Art. 1º Altera-se o nome da Rua Leonardo José da Silva Alves, localizada no Centro da cidade, conhecida como Calçada da Cultura, na Sede deste Município, para "PASSARELA LEALDINA E ALTAIR PROFETA".
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas na referida rua.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.463/08, de 25 de agosto de 2008.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.