O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de RS 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2013 e 2016 fica fixado em parcela única, no valor de RS 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las.
Art. 5º É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37, incisos X e XI e § 11 e art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Estado do Espírito Santo, em 05 de Setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.