LEI Nº 2.630, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012

 

INSTITUI O DIA 20 DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, COMO O DIA DO MAÇOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição da Barra, o Dia do Maçom, a ser comemorando anualmente no dia 20 de agosto.

 

Art. 2º O dia 20 de agosto passa a constar do calendário Oficial da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Vitor Vicente Guanandy

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.