O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição da Barra, o Dia do Maçom, a ser comemorando anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º O dia 20 de agosto passa a constar do calendário Oficial da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.