LEI Nº 2.631, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA VALE DO CRICARÉ Nº 51.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a LOJA MAÇÔNICA VALE CO CRICARÉ Nº 51, sediada Anízio Kock da Cunha, Centro, Conceição da Barra-ES, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, inscrita no CNPJ nº 31.789.456/0001-06.

 

Art. 2º A Instituição referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Vitor Vicente Guanandy

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.