O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a LOJA MAÇÔNICA VALE CO CRICARÉ Nº 51, sediada Anízio Kock da Cunha, Centro, Conceição da Barra-ES, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, inscrita no CNPJ nº 31.789.456/0001-06.
Art. 2º A Instituição referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.