LEI Nº 263, DE 29 de março DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 263/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área cinco (5) alqueires de terras, a margem direita do Rio Itaúnas, conforme a Vila Itaúnas, do Snr. Theófilo Cabral da Silva.

 

Art. 2º A área que se refere o art. 1º será para transferência da Vila Itaúnas, que está na eminência de ser soterrada pelas areias movediças.

 

Art. 3º A compra será pelo valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), por compra e venda, acrescida de mais 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para despesas de escritura e demarcação de área.

 

Art. 4º A importância para atender as despesas da presente lei será do saldo de arrecadação do ano de 1959, para que só será atendido no mês de abril do corrente exercício.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de março de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.