LEI Nº 2.633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor de até R$ 5.500,000,00 (Cinco Milhões e Quinhentos Mil Reais) nas dotações orçamentárias existentes, nas seguintes funcionais programáticas, constantes da Lei Orçamentária Anual nº 2.604/2011 e suas alterações.

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

15.451.0016.1.0035

Pavimentação de Vias Urbanas

15.451.0016.1.0036

Intervenções de Urbanização na Cidade

17.512.0017.1.0039

Implementação de Novas Redes de Galerias

17.512.0017.1.0040

Obras Complementares na Rede de Drenagem existente

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado através do artigo 1º, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Parágrafo Único. As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais com o fim de dar andamento aos Projetos de urbanização e pavimentação advindos dos convênios firmados com o Estado do Espírito Santo; através de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

Vitor Vicente Guanandy

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.