O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Meu Primeiro Emprego" no âmbito das Administrações Regionais do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º O objetivo do programa são:
I - Gerar emprego e renda nos bairros;
II - Propiciar qualificação profissional para jovens, com renda familiar inferior a dez salários mínimos;
III - Propiciar qualificação profissional para mulheres que buscam seu primeiro emprego;
IV - Propiciar programas de suplência para pessoas que não concluíram o ensino fundamental.
Art. 3º Para implementar o programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo Municipal Constituirá o colegiado Municipal de Desenvolvimento, com a participação das diversas secretarias ou órgãos afetos ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representantes locais do SEBRAE.
Art. 4º Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta dias), contados de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.