LEI Nº 2.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, QUAL SEJA, O PRÉDIO QUE HABITA A ÁREA DA COZINHA INDUSTRIAL DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prédio público que habita a área da Cozinha Industrial no Distrito de Braço do Rio neste Município, passará a ser denominado "COZINHA INDUSTRIAL ANÁLIA POYARES FARIAS".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 2012.

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.