LEI Nº 2.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI HOMENAGEM À LOJA MAÇÔNICA VALE DO CRICARÉ Nº 51, CONSTITUÍDA POR UM MONUMENTO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, o Monumento em Homenagem a Loja Maçônica Vale do Cricaré nº 51 do município de Conceição da Barra.

 

Parágrafo Único. O Monumento será construído conforme fotos constantes no Anexo a esta lei, preferencialmente no centro do trevo de confluência entre a Rodovia Adolpho Serra e a Rua Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º Fica a Loja Maçônica Vale do Cricaré nº 51, responsável pela construção, instalação, inauguração e conservação do Monumento e de seu entorno, a ser delimitado pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O Monumento será erigido sem ônus para o município de Conceição da Barra

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de Dezembro de 2012.

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.