LEI Nº 2.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2013, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

   79.526.000,00

Tributária

    5.703.000,00

Contribuições

    2.297.000,00

Patrimonial

    3.642.500,00

Serviços

    168.000,00

Transferências Correntes

   66.676.500,00

Dedução FUNDEB

-    7.075.200,00

Outras Receitas Correntes

    1.039.000,00

Receitas de Capital

    2.258.000,00

Operações de Crédito

        -

Alienação de Bens

        -

Transferências de Capital

    2.258.000,00

Receita de Contribuição Patronal

    2.999.845,00

 

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

   72.450.800,00

RECEITA DE CAPITAL

    2.258.000,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

    2.999.845,00

TOTAL

   77.708.645,00

NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO - R$ 1,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 49.367.645,00 (Quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.341.000,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e um mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

   61.768.245,00

Pessoal

   35.897.245,00

Juros e Encargos

     5.000,00

Outras Despesas Correntes

   25.866.000,00

Despesa de Capital

   12.072.400,00

Investimentos

   9.704.400,00

Amortização da Dívida

   2.368.000,00

Reserva de Contingência

    100.000,00

Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes)

   3.768.000,00

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

   61.768.245,00

RECEITA DE CAPITAL

   12.072.400,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

   3.768.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    100.000,00

TOTAL

   77.708.645,00

 

 

 

 

TOTAL

77.708.645,00

Legislativa

3.223.000,00

Judiciária

256.500,00

Administração

8.058.500,00

Segurança Pública

1.500,00

Assistência Social

2.742.000,00

Previdência Social

10.315.500,00

Saúde

12.435.000,00

Trabalho

562.000,00

Educação

24.104.645,00

Cultura

157.500,00

Urbanismo

8.454.500,00

Saneamento

81.500,00

Gestão Ambiental

793.500,00

Ciência e Tecnologia

20.000,00

Agricultura

264.000,00

Comércio e Serviços

8.000.00

Desporto e Lazer

3.233.500,00

Encargos Especiais

2.897.500,00

Reserva de Contingência

100.000,00

NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO Em R$ 1,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais).

 

Art. 6º Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.