O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2013, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013 RECEITA TOTAL |
|
Receitas Correntes |
79.526.000,00 |
Tributária |
5.703.000,00 |
Contribuições |
2.297.000,00 |
Patrimonial |
3.642.500,00 |
Serviços |
168.000,00 |
Transferências Correntes |
66.676.500,00 |
Dedução FUNDEB |
- 7.075.200,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.039.000,00 |
Receitas de Capital |
2.258.000,00 |
Operações de Crédito |
- |
Alienação de Bens |
- |
Transferências de Capital |
2.258.000,00 |
Receita de Contribuição Patronal |
2.999.845,00 |
|
|
RESUMO |
|
RECEITAS CORRENTES |
72.450.800,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.258.000,00 |
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
2.999.845,00 |
TOTAL |
77.708.645,00 |
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO - R$ 1,00
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 49.367.645,00 (Quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.341.000,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e um mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL |
|
Despesas Correntes |
61.768.245,00 |
Pessoal |
35.897.245,00 |
Juros e Encargos |
5.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
25.866.000,00 |
Despesa de Capital |
12.072.400,00 |
Investimentos |
9.704.400,00 |
Amortização da Dívida |
2.368.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Contribuição Patronal à Previdência Municipal (valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
3.768.000,00 |
|
|
RESUMO |
|
DESPESAS CORRENTES |
61.768.245,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
12.072.400,00 |
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
3.768.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
TOTAL |
77.708.645,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
77.708.645,00 |
Legislativa |
3.223.000,00 |
Judiciária |
256.500,00 |
Administração |
8.058.500,00 |
Segurança Pública |
1.500,00 |
Assistência Social |
2.742.000,00 |
Previdência Social |
10.315.500,00 |
Saúde |
12.435.000,00 |
Trabalho |
562.000,00 |
Educação |
24.104.645,00 |
Cultura |
157.500,00 |
Urbanismo |
8.454.500,00 |
Saneamento |
81.500,00 |
Gestão Ambiental |
793.500,00 |
Ciência e Tecnologia |
20.000,00 |
Agricultura |
264.000,00 |
Comércio e Serviços |
8.000.00 |
Desporto e Lazer |
3.233.500,00 |
Encargos Especiais |
2.897.500,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO Em R$ 1,00
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais).
Art. 6º Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa fixada.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.