Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa nos registros referente a bem móvel pertencente ao Patrimônio Público do Município, inservível para o Serviço Público Municipal, devido a acidente de trânsito em que ocorreu perda total do bem abaixo especificado:
- 01 FIAT/DOBLO XLX FLEX ANO 2011, COR PREDOMINANTE BRANCA, CHASSI 9BD119209B1077477, PLACA MTY3160, RENAVAN 281824533, DETRAN 9044690430, MOTOR 370ª00112073150, que se encontra registrado no patrimônio municipal sob o nº 17407.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.