O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município.
Art. 2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais) à entidade conveniada na forma desta lei.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no Convênio será repassado segundo estipulado no cronograma de desembolso (ANEXO I).
Art. 4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exeqüíveis às despesas previstas nesta Lei.
Art. 5º O presente acordo vigorará até o dia 31 de dezembro do ano de 2013.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
PARCELA |
DATA |
VALOR |
1ª Parcela |
03/2013 |
R$ 21.600,00 |
2ª Parcela |
04/2013 |
R$ 21.600,00 |
3ª Parcela |
05/2013 |
R$ 21.600,00 |
4ª Parcela |
06/2013 |
R$ 21.600,00 |
5ª Parcela |
07/2013 |
R$ 21.600,00 |
6ª Parcela |
08/2013 |
R$ 21.600,00 |
7ª Parcela |
09/2013 |
R$ 21.600,00 |
8ª Parcela |
10/2013 |
R$ 21.600,00 |
9ª Parcela |
11/2013 |
R$ 21.600,00 |
T O T A L |
R$ 194.400,00 |