LEI Nº 2.646, DE 04 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA PACTUAÇÃO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA COM A CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, de assistência a saúde, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 27.993.427/0001-94, mantenedora do Hospital Maternidade São Mateus, com a finalidade de concretizar parceria para a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Serviço Público de Saúde deste Município.

 

Art. 2º O Termo de Convênio a ser pactuado com a instituição indicada nesta Lei, será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e suas atualizações e obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

 

Art. 3º Para a efetivação da parceria fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor anual de até R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais) à entidade conveniada na forma desta lei.

 

Parágrafo Único. O valor estabelecido no Convênio será repassado segundo estipulado no cronograma de desembolso (ANEXO I).

 

Art. 4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal à faculdade de proceder à abertura de crédito adicional suplementar ou especial por meio de rubrica própria, para tornar exeqüíveis às despesas previstas nesta Lei.

 

Art. 5º O presente acordo vigorará até o dia 31 de dezembro do ano de 2013.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

Vitor Vicente Guanandy

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

Valor Total: R$ 194.400,00 (Cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais)

 

PARCELA

DATA

VALOR

1ª Parcela

03/2013

R$ 21.600,00

2ª Parcela

04/2013

R$ 21.600,00

3ª Parcela

05/2013

R$ 21.600,00

4ª Parcela

06/2013

R$ 21.600,00

5ª Parcela

07/2013

R$ 21.600,00

6ª Parcela

08/2013

R$ 21.600,00

7ª Parcela

09/2013

R$ 21.600,00

8ª Parcela

10/2013

R$ 21.600,00

9ª Parcela

11/2013

R$ 21.600,00

T O T A L

R$ 194.400,00