O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,5% (quatro e meio por cento), os vencimentos e subsídios dos cargos dos servidores públicos e agentes da Administração Municipal, respectivamente, constantes nas tabelas do Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, Anexo II da Lei 2.607/2011 e Art. 1º da Lei 2.465/2008, Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 24/2011, Anexo I da Lei Complementar nº 25/2011, Anexo I da Lei complementar 27/2012, Lei complementar 28/2012 e Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 29/2012.
Parágrafo Único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá sobre as tabelas indicadas a partir do dia 1º do mês de março de 2013.
Art. 2º Fixa ainda a remuneração mínima municipal no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo Único. a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para dar cobertura a presente Lei, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.